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Ref: 3901
Marca: FARMACE
dipirona monoidratada
Medicamento genérico Lei Nº 9.787, de 1999.
USO ORAL. USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 3 MESES.
APRESENTAÇÕES
Solução (gotas) 500 mg/mL: Cartucho com 01 frasco gotejador de plástico opaco com 10 mL.
COMPOSIÇÃO:
Cada mL contém 500 mg de dipirona monoidratada.
Excipientes: fosfato de sódio monobásico, fosfato de sódio dibásico, sacarina sódica e água purificada.
Cada 1 mL deste medicamento equivale a 20 gotas e 1 gota equivale a 25 mg de dipirona monoidratada.
INDICAÇÕES
Este medicamento é indicado como analgésico e antitérmico.
CONTRAINDICAÇÕES
dipirona monoidratada não deve ser administrada a pacientes:
- com hipersensibilidade à dipirona ou a qualquer um dos componentes da formulação ou a outras pirazolonas ou a pirazolidinas (ex.: fenazona, propifenazona, isopropilaminofenazona, fenilbutazona, oxifembutazona) incluindo, por exemplo, experiência prévia de agranulocitose ou reações cutâneas graves com uma destas substâncias;
- com função da medula óssea prejudicada (ex.: após tratamento citostático) ou doenças do sistema hematopoiético;
- que tenham desenvolvido broncoespasmo ou outras reações anafilactoides (ex.: urticária, rinite, angioedema) com analgésicos tais como salicilatos,paracetamol, diclofenaco, ibuprofeno, indometacina, naproxeno;
- com porfiria hepática aguda intermitente (risco de indução de crises de porfiria);
- com deficiência congênita da glicose-6-fosfato-desidrogenase (G6PD) (risco de hemólise);
- gravidez e lactação.
CUIDADOS DE ARMAZENAMENTO DO MEDICAMENTO
dipirona monoidratada deve ser mantida em temperatura ambiente (entre 15 ºC e 30 ºC). Proteger da luz e umidade. Proteger do calor.
Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.
M.S. nº: 1.1085.0030
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BULA
https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=110850030
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