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O cadastro de Pessoa Jurídica passará pela análise de nosso departamento comercial, que solicitará a documentação necessária. Assim que o seu cadastro for aprovado, você receberá um e-mail com as informações de acesso para realizar as suas compras online. • Ao submeter este formulário você concorda que os medicamentos adquiridos da Asamed serão utilizados por profissionais devidamente habilitados, ou revendidos conforme a legislação atual; • A categoria de produtos liberado para comercialização dependerá da documentação enviada, que passará por análise antes da efetivação de compras; • Necessário o envio do Alvará Sanitário atualizado e/ou Protocolo de Renovação. Nos reservamos o direito de solicitar outros documentos, caso seja identificada a necessidade para seguir a legislação vigente; • Você pode nos enviar também Contrato Social, Certificado de Regularidade Técnica do Conselho de Classe, e outros documentos de qualificação. • Conforme regulamentação ANVISA, Distribuidoras só podem vender para Pessoa Física que seja profissional da área da saúde para o exercício de sua profissão, ou ainda, para Pessoa Jurídica. OBS: Só podemos vender medicamentos à Pessoa Física ou Jurídica cujo Responsável Técnico possa prescrever e/ou dispensar os medicamentos, como Médicos, Veterinários, Farmacêuticos, etc. Caso o RT não tenha liberada esta atribuição por legislação específica ou por seu conselho de classe, serão fornecidos apenas materiais de consumo e saneantes.
O cadastro de Pessoa Física é permitido apenas para Profissionais da Área da Saúde em exercício de sua profissão, e passará pela análise do nosso departamento comercial, que solicitará a documentação necessária. Assim que o seu cadastro for aprovado, você receberá um e-mail com as informações de acesso para realizar as suas compras online. • Ao submeter este formulário você concorda que os medicamentos adquiridos da Asamed serão utilizados por profissionais devidamente habilitados, ou revendidos conforme a legislação atual; • A categoria de produtos liberado para comercialização dependerá da documentação enviada, que passará por análise antes da efetivação de compras; • Necessário o envio do Alvará Sanitário atualizado e/ou Protocolo de Renovação. Nos reservamos o direito de solicitar outros documentos, caso seja identificada a necessidade para seguir a legislação vigente; • Você pode nos enviar também Contrato Social, Certificado de Regularidade Técnica do Conselho de Classe, e outros documentos de qualificação. • Conforme regulamentação ANVISA, Distribuidoras só podem vender para Pessoa Física que seja profissional da área da saúde para o exercício de sua profissão, ou ainda, para Pessoa Jurídica. OBS: Só podemos vender medicamentos à Pessoa Física ou Jurídica cujo Responsável Técnico possa prescrever e/ou dispensar os medicamentos, como Médicos, Veterinários, Farmacêuticos, etc. Caso o RT não tenha liberada esta atribuição por legislação específica ou por seu conselho de classe, serão fornecidos apenas materiais de consumo e saneantes.
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